Atenção

Oferta indisponível.


MATERIAL PUBLICITÁRIO

DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DAS COTAS DA PRIMEIRA EMISSÃO DO IT NOW ID ETF IMA-B FUNDO DE ÍNDICE

 

  ATENÇÃO: LEIA O PROSPECTO PRELIMINAR E O REGULAMENTO DO ID ETF ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL A SEÇÃO FATORES DE RISCO.


Links Oficiais da Oferta
Para acessar o Prospecto Preliminar, clique aqui.
Para acessar o Aviso ao Mercado, clique aqui.
Para acessar o Pedido de Reserva, clique aqui.
Para acessar o Termo de Adesão ao Regulamento e Ciência de Risco, clique aqui.

Cronograma da Oferta
Início do Período de Reserva: Encerramento do Período de Reserva: Fechamento do Procedimento de Bookbuilding: Data de Início de Negociação das Cotas na B3: Data de Liquidação das Cotas:
05/04/2019 29/04/2019 30/04/2019 21/05/2019 17/05/2019

Informações Operacionais para realização de ofertas junto a Itaú Corretora

Do Cadastro:

Investidores interessados em realizar a operação na Itaú Corretora devem, obrigatoriamente, estar cadastrados e com os dados regularizados.

A obrigação de manter os dados cadastrais atualizados é, exclusivamente, do cliente, tanto no Itaú Unibanco quanto na Itaú Corretora, e é de extrema importância para eventuais contatos. Para atualizar o cadastro, vá até a sua agência bancária ou entre no site da Itaú Corretora (www.itaucorretora.com.br) e acesse o menu Perfil > Atualizar dados cadastrais.

A Itaú Corretora, em cumprimento a Instrução CVM 463/08, Art. 6º, inciso I, realizará a análise de todos os Boletins de Subscrição e poderá, obedecendo a critérios próprios e com base nas informações cadastrais, cancelar, sem aviso prévio, aqueles que apresentem incompatibilidade com a ocupação profissional, rendimentos e/ou situação patrimonial ou financeira.

Da Liquidação:

A liquidação financeira da operação, neste caso, o débito financeiro, ocorrerá, necessariamente, em sua conta de liquidação cadastrada na Itaú Corretora (conta corrente ou conta corretora), desde que o valor total disponível para saque (inclui os limites de crédito disponibilizados pelos bancos aos correntistas) seja suficiente para liquidar a soma dos valores financeiros de todos os pedidos de reserva realizados durante o período de captação da oferta.

Caso o valor total disponível para saque seja inferior ao valor efetivo dos pedidos de reserva realizados, a Itaú Corretora executará, compulsoriamente, os ativos em nome do Investidor para levantamento de recursos, e cobrará multa de 2% (dois por cento), acrescido de juros moratórios equivalentes à variação da taxa SELIC, aplicada pro rata temporis durante o período de inadimplência.  Além disso, o cliente terá o seu acesso às operações da Itaú Corretora bloqueados até a regularização de sua situação financeira.

 Dos Riscos:

 OS INVESTIDORES DEVEM LER A SEÇÃO FATORES DE RISCO, NAS PÁGINAS 64 A 69 DESTE PROSPECTO.


 

Considerando que a Instituição Autorizada e o Investidor optaram por não haver depósito prévio do investimento pretendido;

O Investidor e a Instituição Autorizada resolvem celebrar este termo conforme segue:

1. O Investidor indenizará a Instituição Autorizada se ele descumprir a promessa irrevogável e irretratável, objeto do pedido de reserva, salvo nas hipóteses de desistência da reserva por parte do Investidor previstas no próprio pedido.

1.1. A indenização prevista neste artigo comportará o prejuízo efetivo da Instituição Autorizada, que consistirá na diferença entre o preço de aquisição do ativo que o Investidor obrigou-se e o preço obtido com a venda dos ativos pela Instituição Autorizada no mercado de valores mobiliários. A venda dos ativos poderá ocorrer a partir do dia útil seguinte da configuração da inadimplência. 

1.2. Sem prejuízo da indenização prevista neste termo, o Investidor obriga-se a pagar à Instituição Autorizada multa não compensatória de 2% (dois por cento), acrescida da variação, pro-rata temporis, do IGPM/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas) ou, na sua falta, do IGP-DI/FGV (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna da Fundação Getúlio Vargas) ou, na falta de ambos, do IPC/FIPE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da USP) sobre o valor que o Investidor deveria entregar à Instituição Autorizada para a aquisição dos ativos.

1.3. Caso o Investidor não cumpra suas obrigações, além dos valores descritos nas cláusulas 1.1 e 1.2, a Instituição Autorizada poderá, em outras ofertas públicas primárias e secundárias de ativos, recusar pedidos de reserva do Investidor.

1.3.1. Caso o Investidor tenha pago a indenização e multa previstas acima, a Instituição Autorizada não poderá usar da faculdade prevista acima.

2. Na hipótese de o Investidor cumprir com atraso sua obrigação de integralizar os ativos prometidos no pedido de reserva, sem que tal atraso tenha acarretado prejuízo direto à Instituição Autorizada, o Investidor estará obrigado ao pagamento de multa não compensatória de 2% (dois por cento), acrescida da variação, pro-rata temporis, do IGPM/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas) ou, na sua falta, do IGP-DI/FGV (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna da Fundação Getúlio Vargas) ou, na falta de ambos, do IPC/FIPE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da USP), aplicada sobre o valor que o Investidor pagou com atraso.

3. O Investidor autoriza a Instituição Autorizada a debitar, conforme aplicável, os valores descritos neste termo em sua conta corrente de depósito mantida perante o Itaú Unibanco S.A., conforme seu cadastro na Instituição Autorizada, obrigando-se a manter saldo suficiente em referida conta.

3.1. O Investidor está ciente de que, na hipótese de ocorrer atraso no pagamento, a Instituição Autorizada comunicará o fato ao SERASA, ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e às Bolsas, bem como a qualquer outro órgão encarregado de cadastrar atraso no pagamento e descumprimento de obrigação contratual.