Atenção

Oferta fora do período de vigência.


MATERIAL PUBLICITÁRIO

DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DAS 1ª E 2ª SÉRIES DA 3ª EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS DO AGRONEGÓCIO DA ISEC SECURITIZADORA S.A. LASTREADOS EM CERTIFICADOS DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO DE EMISSÃO DA COCAL COMÉRCIO INDÚSTRIA CANAÃ AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA

  

ATENÇÃO: LEIA O PROSPECTO PRELIMINAR E O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA DA EMISSORA ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL A SEÇÃO FATORES DE RISCO.


Links Oficiais da Oferta
Para acessar o Prospecto preliminar, clique aqui.
Para acessar o Aviso ao mercado, clique aqui.
Para acessar o Pedido de reserva, clique aqui.

Cronograma da Oferta
Início do Período de Reserva e envio de intenção de investimentos Encerramento do Período de Reserva e envio de intenção de investimentos Procedimento de Bookbuilding – Apenas para a apuração da demanda de investidores dos CRA para a Data da Primeira Integralização: Data de Início de Negociação dos CRA no Mercado Secundário Início das integralizações Financeira dos CRA
28/03/2019 23/04/2019 25/04/2019 23/10/2019 29/04/2019

  Informações Operacionais para realização de ofertas junto a Itaú Corretora

Do Cadastro:

Investidores interessados em realizar a operação na Itaú Corretora devem, obrigatoriamente, estar cadastrados e com os dados regularizados.

A obrigação de manter os dados cadastrais atualizados é, exclusivamente, do cliente, tanto no Itaú Unibanco quanto na Itaú Corretora, e é de extrema importância para eventuais contatos. Para atualizar o cadastro, vá até a sua agência bancária ou entre no site da Itaú Corretora (www.itaucorretora.com.br) e acesse o menu Perfil > Atualizar dados cadastrais.

A Itaú Corretora, em cumprimento a Instrução CVM 463/08, Art. 6º, inciso I, realizará a análise de todos os Boletins de Subscrição e poderá, obedecendo a critérios próprios e com base nas informações cadastrais, cancelar, sem aviso prévio, aqueles que apresentem incompatibilidade com a ocupação profissional, rendimentos e/ou situação patrimonial ou financeira.

Da Liquidação:

A liquidação financeira da operação, neste caso, o débito financeiro, ocorrerá, necessariamente, em sua conta de liquidação cadastrada na Itaú Corretora (conta corrente ou conta corretora), desde que o valor total disponível para saque (inclui os limites de crédito disponibilizados pelos bancos aos correntistas) seja suficiente para liquidar a soma dos valores financeiros de todos os pedidos de reserva realizados durante o período de captação da oferta.

Caso o valor total disponível para saque seja inferior ao valor efetivo dos pedidos de reserva realizados, a Itaú Corretora executará, compulsoriamente, os ativos em nome do Investidor para levantamento de recursos, e cobrará multa de 2% (dois por cento), acrescido de juros moratórios equivalentes à variação da taxa SELIC, aplicada pro rata temporis durante o período de inadimplência.  Além disso, o cliente terá o seu acesso às operações da Itaú Corretora bloqueados até a regularização de sua situação financeira.

 Dos Riscos:

OS INVESTIDORES DEVEM LER ATENTAMENTE E INTEGRALMENTE O PRESENTE PROSPECTO PRELIMINAR, PRINCIPALMENTE A SEÇÃO “FATORES DE RISCO”, NAS PÁGINAS 157 A 185, PARA AVALIAÇÃO DOS RISCOS QUE DEVEM SER CONSIDERADOS ANTES DE INVESTIR NOS CRA, BEM COMO A SEÇÃO “FATORES DE RISCO” DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA DA EMISSORA. PARA A CONSULTA AO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA DA EMISSORA, ACESSE WWW.CVM.GOV.BR (NESTE WEBSITE, ACESSAR “CENTRAL DE SISTEMAS”, CLICAR EM “INFORMAÇÕES SOBRE COMPANHIAS”, POSTERIORMENTE CLICAR EM “INFORMAÇÕES PERIÓDICAS E EVENTUAIS (ITR, DFS, FATOS RELEVANTES, COMUNICADOS AO MERCADOS, ENTRE OUTROS)”, BUSCAR POR “ISEC” NO CAMPO DISPONÍVEL, CLICAR EM "ISEC SECURITIZADORA S.A.", E SELECIONAR “FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA”, COM DATA MAIS RECENTE). MAIS INFORMAÇÕES SOBRE A EMISSORA, OS CRA E A OFERTA PODERÃO SER OBTIDAS JUNTO AOS COORDENADORES. 


 

Considerando que a Instituição Autorizada e o Investidor optaram por não haver depósito prévio do investimento pretendido;

 

O Investidor e a Instituição Autorizada resolvem celebrar este termo conforme segue:

 

1. O Investidor indenizará a Instituição Autorizada se ele descumprir a promessa irrevogável e irretratável, objeto do pedido de reserva, salvo nas hipóteses de desistência da reserva por parte do Investidor previstas no próprio pedido.

 

1.1. A indenização prevista neste artigo comportará o prejuízo efetivo da Instituição Autorizada, que consistirá na diferença entre o preço de aquisição do ativo que o Investidor obrigou-se e o preço obtido com a venda dos ativos pela Instituição Autorizada no mercado de valores mobiliários. A venda dos ativos poderá ocorrer a partir do dia útil seguinte da configuração da inadimplência.

 

1.2. Sem prejuízo da indenização prevista neste termo, o Investidor obriga-se a pagar à Instituição Autorizada multa não compensatória de 2% (dois por cento), acrescida da variação, pro-rata temporis, do IGPM/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas) ou, na sua falta, do IGP-DI/FGV (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna da Fundação Getúlio Vargas) ou, na falta de ambos, do IPC/FIPE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da USP) sobre o valor que o Investidor deveria entregar à Instituição Autorizada para a aquisição dos ativos.

 

1.3. Caso o Investidor não cumpra suas obrigações, além dos valores descritos nas cláusulas 1.1 e 1.2, a Instituição Autorizada poderá, em outras ofertas públicas primárias e secundárias de ativos, recusar pedidos de reserva do Investidor.

 

1.3.1. Caso o Investidor tenha pago a indenização e multa previstas acima, a Instituição Autorizada não poderá usar da faculdade prevista acima.

 

2. Na hipótese de o Investidor cumprir com atraso sua obrigação de integralizar os ativos prometidos no pedido de reserva, sem que tal atraso tenha acarretado prejuízo direto à Instituição Autorizada, o Investidor estará obrigado ao pagamento de multa não compensatória de 2% (dois por cento), acrescida da variação, pro-rata temporis, do IGPM/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas) ou, na sua falta, do IGP-DI/FGV (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna da Fundação Getúlio Vargas) ou, na falta de ambos, do IPC/FIPE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da USP), aplicada sobre o valor que o Investidor pagou com atraso.

 

3. O Investidor autoriza a Instituição Autorizada a debitar, conforme aplicável, os valores descritos neste termo em sua conta corrente de depósito mantida perante o Itaú Unibanco S.A., conforme seu cadastro na Instituição Autorizada, obrigando-se a manter saldo suficiente em referida conta.

 

 

 

3.1. O Investidor está ciente de que, na hipótese de ocorrer atraso no pagamento, a Instituição Autorizada comunicará o fato ao SERASA, ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e às Bolsas, bem como a qualquer outro órgão encarregado de cadastrar atraso no pagamento e descumprimento de obrigação contratual