OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES,DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, EM SÉRIE ÚNICA, DA 12ª EMISSÃO DA RUMO S.A.
ATENÇÃO: LEIA O PROSPECTO PRELIMINAR E O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA DA EMISSORA ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL A SEÇÃO FATORES DE RISCO.
Cronograma da Oferta
Início do Período de Reserva:
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Encerramento do Período de Reserva:
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Procedimento de Bookbuilding:
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Data de início da negociação das Debêntures na B3:
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Liquidação Financeira das Debêntures:
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21/02/2019
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07/03/2019
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08/03/2019
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20/03/2019
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19/03/2019
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Informações Operacionais para realização de ofertas junto a Itaú Corretora
Do Cadastro:
Investidores interessados em realizar a operação via Itaú Corretora deverão obrigatoriamente estar cadastrados e com o cadastro regularizado e apto a realizar operações.
Destacamos a responsabilidade do Cliente em manter seus dados cadastrais atualizados, tanto no Banco Itaú Unibanco, quanto na Itaú Corretora, para que seja possível contatá-lo em caso de necessidade. Para realizar a atualização dados cadastrais, dirija-se à sua agência bancária, ou acesse o Site da Itaú Corretora na Internet.
A Itaú Corretora, em cumprimento a Instrução CVM 463/08, Art. 6º, inciso I, realizará análise de todos os Boletins de Subscrição e poderá obedecendo critérios próprios, cancelar sem aviso prévio aqueles que apresentem incompatibilidade com ocupação profissional, rendimentos e/ou situação patrimonial ou financeira, tomando-se por base as respectivas informações cadastrais.
Da Liquidação:
A liquidação financeira da operação ocorrerá obrigatoriamente na conta corrente de liquidação cadastrada na Itaú Corretora, desde que o “valor total disponível para saque” (inclui limites de crédito disponibilizados pelo Banco aos correntistas) seja suficiente para liquidar a soma dos valores financeiros de todos os pedidos de reserva realizados durante o período de reserva. Recursos disponíveis em contas poupança, depósitos bloqueados e recursos depositados em conta corretora não são considerados como valores disponíveis para saque.
Caso o valor total disponível para saque seja inferior ao valor efetivo de liquidação e a liquidação não seja realizada, o acesso do Investidor as operações da Corretora será bloqueado até regularização, a Corretora executará compulsoriamente os ativos em nome do Investidor para levantamento de recursos, e cobrará multa de 2% (dois por cento), acrescido de juros moratórios equivalentes à variação da taxa SELIC, aplicada pro-rata temporis durante o período de inadimplência.
Dos Riscos:
OS INVESTIDORES DEVEM LER A SEÇÃO “4. FATORES DE RISCO” DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA E A SEÇÃO “FATORES DE RISCO RELACIONADOS À OFERTA E ÀS DEBÊNTURES”, NA PÁGINA 89 DESTE PROSPECTO, PARA CIÊNCIA DE CERTOS FATORES DE RISCO QUE DEVEM SER CONSIDERADOS COM RELAÇÃO AO INVESTIMENTO NAS DEBÊNTURES.
Considerando que a Instituição Autorizada e o Investidor optaram por não haver depósito prévio do investimento pretendido;
O Investidor e a Instituição Autorizada resolvem celebrar este termo conforme segue:
1. O Investidor indenizará a Instituição Autorizada se ele descumprir a promessa irrevogável e irretratável, objeto do pedido de reserva, salvo nas hipóteses de desistência da reserva por parte do Investidor previstas no próprio pedido.
1.1. A indenização prevista neste artigo comportará o prejuízo efetivo da Instituição Autorizada, que consistirá na diferença entre o preço de aquisição do ativo que o Investidor obrigou-se e o preço obtido com a venda dos ativos pela Instituição Autorizada no mercado de valores mobiliários. A venda dos ativos poderá ocorrer a partir do dia útil seguinte da configuração da inadimplência.
1.2. Sem prejuízo da indenização prevista neste termo, o Investidor obriga-se a pagar à Instituição Autorizada multa não compensatória de 2% (dois por cento), acrescida da variação, pro-rata temporis, do IGPM/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas) ou, na sua falta, do IGP-DI/FGV (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna da Fundação Getúlio Vargas) ou, na falta de ambos, do IPC/FIPE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da USP) sobre o valor que o Investidor deveria entregar à Instituição Autorizada para a aquisição dos ativos.
1.3. Caso o Investidor não cumpra suas obrigações, além dos valores descritos nas cláusulas 1.1 e 1.2, a Instituição Autorizada poderá, em outras ofertas públicas primárias e secundárias de ativos, recusar pedidos de reserva do Investidor.
1.3.1. Caso o Investidor tenha pago a indenização e multa previstas acima, a Instituição Autorizada não poderá usar da faculdade prevista acima.
2. Na hipótese de o Investidor cumprir com atraso sua obrigação de integralizar os ativos prometidos no pedido de reserva, sem que tal atraso tenha acarretado prejuízo direto à Instituição Autorizada, o Investidor estará obrigado ao pagamento de multa não compensatória de 2% (dois por cento), acrescida da variação, pro-rata temporis, do IGPM/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas) ou, na sua falta, do IGP-DI/FGV (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna da Fundação Getúlio Vargas) ou, na falta de ambos, do IPC/FIPE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da USP), aplicada sobre o valor que o Investidor pagou com atraso.
3. O Investidor autoriza a Instituição Autorizada a debitar, conforme aplicável, os valores descritos neste termo em sua conta corrente de depósito mantida perante o Itaú Unibanco S.A., conforme seu cadastro na Instituição Autorizada, obrigando-se a manter saldo suficiente em referida conta.
3.1. O Investidor está ciente de que, na hipótese de ocorrer atraso no pagamento, a Instituição Autorizada comunicará o fato ao SERASA, ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e às Bolsas, bem como a qualquer outro órgão encarregado de cadastrar atraso no pagamento e descumprimento de obrigação contratual