Atenção

Oferta fora do período de vigência.


MATERIAL PUBLICITÁRIO

OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES,DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, EM SÉRIE ÚNICA, DA 12ª EMISSÃO DA RUMO S.A.

 ATENÇÃO: LEIA O PROSPECTO PRELIMINAR E O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA DA EMISSORA ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL A SEÇÃO FATORES DE RISCO.


Links Oficiais da Oferta
Para acessar o Prospecto preliminar, clique aqui.
Para acessar o Aviso ao mercado, clique aqui.
Para acessar o Pedido de reserva, clique aqui.

Cronograma da Oferta
Início do Período de Reserva: Encerramento do Período de Reserva: Procedimento de Bookbuilding: Data de início da negociação das Debêntures na B3: Liquidação Financeira das Debêntures:
21/02/2019 07/03/2019 08/03/2019 20/03/2019 19/03/2019

 Informações Operacionais para realização de ofertas junto a Itaú Corretora

Do Cadastro:

Investidores interessados em realizar a operação via Itaú Corretora deverão obrigatoriamente estar cadastrados e com o cadastro regularizado e apto a realizar operações.

Destacamos a responsabilidade do Cliente em manter seus dados cadastrais atualizados, tanto no Banco Itaú Unibanco, quanto na Itaú Corretora, para que seja possível contatá-lo em caso de necessidade. Para realizar a atualização dados cadastrais, dirija-se à sua agência bancária, ou acesse o Site da Itaú Corretora na Internet.

A Itaú Corretora, em cumprimento a Instrução CVM 463/08, Art. 6º, inciso I, realizará análise de todos os Boletins de Subscrição e poderá obedecendo critérios próprios, cancelar sem aviso prévio aqueles que apresentem incompatibilidade com ocupação profissional, rendimentos e/ou situação patrimonial ou financeira, tomando-se por base as respectivas informações cadastrais.

Da Liquidação:

A liquidação financeira da operação ocorrerá obrigatoriamente na conta corrente de liquidação cadastrada na Itaú Corretora, desde que o “valor total disponível para saque” (inclui limites de crédito disponibilizados pelo Banco aos correntistas) seja suficiente para liquidar a soma dos valores financeiros de todos os pedidos de reserva realizados durante o período de reserva. Recursos disponíveis em contas poupança, depósitos bloqueados e recursos depositados em conta corretora não são considerados como valores disponíveis para saque. 

Caso o valor total disponível para saque seja inferior ao valor efetivo de liquidação e a liquidação não seja realizada, o acesso do Investidor as operações da Corretora será bloqueado até regularização, a Corretora executará compulsoriamente os ativos em nome do Investidor para levantamento de recursos, e cobrará multa de 2% (dois por cento), acrescido de juros moratórios equivalentes à variação da taxa SELIC, aplicada pro-rata temporis durante o período de inadimplência.  

 Dos Riscos:

OS INVESTIDORES DEVEM LER A SEÇÃO “4. FATORES DE RISCO” DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA E A SEÇÃO “FATORES DE RISCO RELACIONADOS À OFERTA E ÀS DEBÊNTURES”, NA PÁGINA 89 DESTE PROSPECTO, PARA CIÊNCIA DE CERTOS FATORES DE RISCO QUE DEVEM SER CONSIDERADOS COM RELAÇÃO AO INVESTIMENTO NAS DEBÊNTURES.

 

 

 

 

 

 

 


Considerando que a Instituição Autorizada e o Investidor optaram por não haver depósito prévio do investimento pretendido;

 

O Investidor e a Instituição Autorizada resolvem celebrar este termo conforme segue:

 

1. O Investidor indenizará a Instituição Autorizada se ele descumprir a promessa irrevogável e irretratável, objeto do pedido de reserva, salvo nas hipóteses de desistência da reserva por parte do Investidor previstas no próprio pedido.

 

1.1. A indenização prevista neste artigo comportará o prejuízo efetivo da Instituição Autorizada, que consistirá na diferença entre o preço de aquisição do ativo que o Investidor obrigou-se e o preço obtido com a venda dos ativos pela Instituição Autorizada no mercado de valores mobiliários. A venda dos ativos poderá ocorrer a partir do dia útil seguinte da configuração da inadimplência.

 

1.2. Sem prejuízo da indenização prevista neste termo, o Investidor obriga-se a pagar à Instituição Autorizada multa não compensatória de 2% (dois por cento), acrescida da variação, pro-rata temporis, do IGPM/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas) ou, na sua falta, do IGP-DI/FGV (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna da Fundação Getúlio Vargas) ou, na falta de ambos, do IPC/FIPE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da USP) sobre o valor que o Investidor deveria entregar à Instituição Autorizada para a aquisição dos ativos.

 

1.3. Caso o Investidor não cumpra suas obrigações, além dos valores descritos nas cláusulas 1.1 e 1.2, a Instituição Autorizada poderá, em outras ofertas públicas primárias e secundárias de ativos, recusar pedidos de reserva do Investidor.

 

1.3.1. Caso o Investidor tenha pago a indenização e multa previstas acima, a Instituição Autorizada não poderá usar da faculdade prevista acima.

 

2. Na hipótese de o Investidor cumprir com atraso sua obrigação de integralizar os ativos prometidos no pedido de reserva, sem que tal atraso tenha acarretado prejuízo direto à Instituição Autorizada, o Investidor estará obrigado ao pagamento de multa não compensatória de 2% (dois por cento), acrescida da variação, pro-rata temporis, do IGPM/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas) ou, na sua falta, do IGP-DI/FGV (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna da Fundação Getúlio Vargas) ou, na falta de ambos, do IPC/FIPE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da USP), aplicada sobre o valor que o Investidor pagou com atraso.

 

3. O Investidor autoriza a Instituição Autorizada a debitar, conforme aplicável, os valores descritos neste termo em sua conta corrente de depósito mantida perante o Itaú Unibanco S.A., conforme seu cadastro na Instituição Autorizada, obrigando-se a manter saldo suficiente em referida conta.

 

3.1. O Investidor está ciente de que, na hipótese de ocorrer atraso no pagamento, a Instituição Autorizada comunicará o fato ao SERASA, ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e às Bolsas, bem como a qualquer outro órgão encarregado de cadastrar atraso no pagamento e descumprimento de obrigação contratual