Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP)
O Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), mantido pela B3 e administrado pela BSM Supervisão de Mercados, é um sistema que garante que investidores sejam ressarcidos, em até R$ 200 mil, por eventuais erros ou omissões causados por agentes do mercado, como corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
O MRP pode ser aplicado a operações de bolsa com valores mobiliários (como compra e venda de ações, derivativos e fundos listados) e serviços de custódia. Os ressarcimentos não se aplicam a títulos de renda fixa (CDBs, LCIs, LCAs, etc.) nem a investimentos em títulos do Tesouro Direto e operações realizadas no mercado de balcão.
Além disso, o MRP cobre prejuízos decorrentes da intervenção ou decretação da liquidação extrajudicial de Participante pelo Banco Central Brasil.
Quais situações podem gerar ressarcimento?
As reclamações ao MRP podem ser apresentadas no prazo de até 18 meses após a data da ocorrência do fato que teria gerado prejuízo. O MRP pode ser acionado apenas em casos de:
- não execução ou execução incorreta de ordens envolvendo ativos negociados em ambiente de bolsa de valores;
- uso de dinheiro, títulos ou valores mobiliários diferente da vontade do investidor;
- entrega de valores mobiliários ou de outros ativos não acordados ou de circulação restrita;
- endosso não autêntico ou falsificação de assinaturas de procuração ou documentos necessários para transferências de valores ou títulos;
- Intervenção ou liquidação extrajudicial da instituição pelo Banco Central ou encerramento das atividades da corretora.
É importante saber que oscilações de preços de ações ou de qualquer outro ativo que decorram, exclusivamente, dos movimentos de mercado não são ressarcidas. Casos de recuperação judicial ou falência da empresa que emitiu o título ou as ações também não são cobertos pelo MRP.
Como enviar uma reclamação?
Antes de enviar uma reclamação à BSM, seu problema pode ser resolvido através de nosso Atendimento.
Caso a situação não tenha sido solucionada, você pode acessar o site da BSM e seguir a trilha MRP > Envie sua reclamação > Envie sua reclamação ao MRP. Você deverá então descrever a situação e preencher seus dados. Após esse procedimento, a corretora será notificada e a BSM julgará se o ressarcimento será aplicado ao caso, caso a reclamação atenda a todas as exigências estabelecidas pela entidade.
Para saber mais, acesse o Guia MRP elaborado pela CVM Educacional.
Informações obtidas através do site da BSM.