Atenção

Oferta fora do período de vigência.


MATERIAL PUBLICITÁRIO

DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DE CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS DA 212ª SÉRIE DA 1ª EMISSÃO DA RB CAPITAL COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO LASTREADOS EM CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS DEVIDOS POR CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES

ATENÇÃO: LEIA O PROSPECTO PRELIMINAR E O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA DA EMISSORA ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL A SEÇÃO FATORES DE RISCO.


Links Oficiais da Oferta
Para acessar o Prospecto Preliminar, clique aqui.
Para acessar o Aviso ao Mercado, clique aqui.
Para acessar o Pedido de Reserva, clique aqui.

Cronograma da Oferta
Início do Período de Reserva Encerramento do Período de Reserva Procedimento de Bookbuilding Data de Início de Negociação dos CRI na B3 Data de Liquidação Financeira dos CRI
06/06/2019 26/06/2019 27/06/2019 18/07/2019 17/07/2019

  Informações Operacionais para realização de ofertas junto a Itaú Corretora

 Do Cadastro:

Investidores interessados em realizar a operação na Itaú Corretora devem, obrigatoriamente, estar cadastrados e com os dados regularizados.

A obrigação de manter os dados cadastrais atualizados é, exclusivamente, do cliente, tanto no Itaú Unibanco quanto na Itaú Corretora, e é de extrema importância para eventuais contatos. Para atualizar o cadastro, vá até a sua agência bancária ou entre no site da Itaú Corretora (www.itaucorretora.com.br) e acesse o menu Perfil > Atualizar dados cadastrais.

A Itaú Corretora, em cumprimento a Instrução CVM 463/08, Art. 6º, inciso I, realizará a análise de todos os Boletins de Subscrição e poderá, obedecendo a critérios próprios e com base nas informações cadastrais, cancelar, sem aviso prévio, aqueles que apresentem incompatibilidade com a ocupação profissional, rendimentos e/ou situação patrimonial ou financeira.

Da Liquidação:

A liquidação financeira da operação, neste caso, o débito financeiro, ocorrerá, necessariamente, em sua conta de liquidação cadastrada na Itaú Corretora (conta corrente ou conta corretora), desde que o valor total disponível para saque (inclui os limites de crédito disponibilizados pelos bancos aos correntistas) seja suficiente para liquidar a soma dos valores financeiros de todos os pedidos de reserva realizados durante o período de captação da oferta.

Caso o valor total disponível para saque seja inferior ao valor efetivo dos pedidos de reserva realizados, a Itaú Corretora executará, compulsoriamente, os ativos em nome do Investidor para levantamento de recursos, e cobrará multa de 2% (dois por cento), acrescido de juros moratórios equivalentes à variação da taxa SELIC, aplicada pro rata temporis durante o período de inadimplência.  Além disso, o cliente terá o seu acesso às operações da Itaú Corretora bloqueados até a regularização de sua situação financeira.

 Dos Riscos:

OS INVESTIDORES DEVEM LER ATENTAMENTEE INTEGRALMENTE O PROSPECTO, PRINCIPALMENTE A SEÇÃO “FATORES DE RISCO” NAS PÁGINAS 97 A 116 DO PROSPECTO, AS SEÇÕES “FATORES DE RISCO” E RISCOS DE MERCADO” DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA DA EMISSORA, PARA CONHECER OS RISCOS A SEREM CONSIDERADOS ANTES DE INVESTIR NOS CRI.


Considerando que a Instituição Autorizada e o Investidor optaram por não haver depósito prévio do investimento pretendido;

 

O Investidor e a Instituição Autorizada resolvem celebrar este termo conforme segue:

 

1. O Investidor indenizará a Instituição Autorizada se ele descumprir a promessa irrevogável e irretratável, objeto do pedido de reserva, salvo nas hipóteses de desistência da reserva por parte do Investidor previstas no próprio pedido.

 

1.1. A indenização prevista neste artigo comportará o prejuízo efetivo da Instituição Autorizada, que consistirá na diferença entre o preço de aquisição do ativo que o Investidor obrigou-se e o preço obtido com a venda dos ativos pela Instituição Autorizada no mercado de valores mobiliários. A venda dos ativos poderá ocorrer a partir do dia útil seguinte da configuração da inadimplência.

 

1.2. Sem prejuízo da indenização prevista neste termo, o Investidor obriga-se a pagar à Instituição Autorizada multa não compensatória de 2% (dois por cento), acrescida da variação, pro-rata temporis, do IGPM/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas) ou, na sua falta, do IGP-DI/FGV (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna da Fundação Getúlio Vargas) ou, na falta de ambos, do IPC/FIPE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da USP) sobre o valor que o Investidor deveria entregar à Instituição Autorizada para a aquisição dos ativos.

 

1.3. Caso o Investidor não cumpra suas obrigações, além dos valores descritos nas cláusulas 1.1 e 1.2, a Instituição Autorizada poderá, em outras ofertas públicas primárias e secundárias de ativos, recusar pedidos de reserva do Investidor.

 

1.3.1. Caso o Investidor tenha pago a indenização e multa previstas acima, a Instituição Autorizada não poderá usar da faculdade prevista acima.

 

2. Na hipótese de o Investidor cumprir com atraso sua obrigação de integralizar os ativos prometidos no pedido de reserva, sem que tal atraso tenha acarretado prejuízo direto à Instituição Autorizada, o Investidor estará obrigado ao pagamento de multa não compensatória de 2% (dois por cento), acrescida da variação, pro-rata temporis, do IGPM/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas) ou, na sua falta, do IGP-DI/FGV (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna da Fundação Getúlio Vargas) ou, na falta de ambos, do IPC/FIPE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da USP), aplicada sobre o valor que o Investidor pagou com atraso.

 

3. O Investidor autoriza a Instituição Autorizada a debitar, conforme aplicável, os valores descritos neste termo em sua conta corrente de depósito mantida perante o Itaú Unibanco S.A., conforme seu cadastro na Instituição Autorizada, obrigando-se a manter saldo suficiente em referida conta.

 

3.1. O Investidor está ciente de que, na hipótese de ocorrer atraso no pagamento, a Instituição Autorizada comunicará o fato ao SERASA, ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e às Bolsas, bem como a qualquer outro órgão encarregado de cadastrar atraso no pagamento e descumprimento de obrigação contratual