Short ou venda a descoberto
Venda a Descoberto
A venda a descoberto, também chamada de “short”, ocorre quando um investidor vende um ativo cuja quantidade é inexistente em sua custódia para honrar a venda. A posição de quem realiza uma venda a descoberto é chamada de “short” ou “vendida”.
Por que vender um ativo que você não tem? Como você conseguiria entregá-lo ao comprador?
De maneira resumida, investidores geralmente assumem posições vendidas quando acreditam que a cotação do ativo e/ou o mercado como um todo entrarão em queda. Neste cenário, o investidor venderia o ativo enquanto o preço está mais alto do que a expectativa futura.
Para viabilizar essa estratégia, o investidor tem duas opções:
(i) o investidor deverá encerrar a posição vendida até o final do pregão da data de transmissão da ordem de venda que a gerou, constituindo uma operação de day trade; ou
(ii) caso o investidor não encerre a posição vendida até o final do pregão da data de transmissão da ordem de venda que a gerou, será necessário o aluguel de ativos.
A Itaú Corretora de Valores S.A. (“Itaú Corretora”), com o objetivo de evitar eventual empréstimo compulsório decorrente de falha de entrega de ativos, executará a abertura do contrato de aluguel dos ativos-objetos da venda a descoberto em quantidade suficiente para o encerramento por conta e ordem do investidor (este na qualidade de tomador), a partir do encerramento do mercado do mesmo dia da venda a descoberto, com vigência de 30 dias úteis, sujeito à renovação automática por períodos iguais e nas taxas de mercado vigentes.
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Quais são os cenários possíveis?
Todos os exemplos e cenários abaixo não consideram tributos, taxas, emolumentos e demais custos.
Por exemplo: o investidor acredita que a ação ABCD apresenta uma tendência de queda, que ele entende que será mantida. Em D0, o investidor decide vender 1.000 ações ABCD ao preço de R$10,00, mesmo sem tê-las em custódia, configurando uma venda a descoberto de 1.000 ações ABCD. Em D+2 (data da liquidação), o investidor será obrigado a entregar as 1.000 ações ABCD para receber R$10.000,00 da contraparte compradora.
Cenário 1: day trade
Caso, em D0 a cotação da ação ABCD caia a R$9,00, o investidor recompra as 1.000 ações ABCD. Seu lucro será: R$10.000,00 (valor recebido pela venda a descoberto) – R$9.000,00 (valor gasto na recompra) = R$1.000,00 O cenário oposto também pode ocorrer, caso em D0 a cotação da ação ABCD suba a R$ 12,00, o investidor recompra as 1.000 ações ABCD. Seu prejuízo será: R$10.000,00 (valor recebido pela venda a descoberto) – R12.000,00 (valor gasto na recompra) = - R$2.000,00
Cenário 2: aluguel de ações
Caso a cotação da ação ABCD não caia dentro do mesmo pregão em D0, o investidor pode entrar em contato com a Itaú Corretora para tomar o empréstimo de 1.000 ações ABCD, ou a Itaú Corretora efetuará o aluguel das ações em nome do investidor. Assim, o investidor terá ações ABCD suficientes em D+2 (data da liquidação) para entregar à contraparte compradora.
Supondo que em qualquer momento posterior a cotação da ação ABCD caia a R$9,00 o investidor poderá comprar 1.000 ações ABCD para entregá-las à contraparte doadora, encerrando esta operação. Seu lucro será:
R$10.000,00 (valor recebido pela venda a descoberto) – R$9.000,00 (valor gasto na compra) = R$1.000,00
O cenário oposto também pode ocorrer, supondo que em qualquer momento posterior a cotação da ação ABCD suba a R$12,00 o investidor poderá comprar 1.000 ações ABCD para entregá-las à contraparte doadora, encerrando esta operação. Seu prejuízo será:
R$10.000,00 (valor recebido pela venda a descoberto) – R$12.000,00 (valor gasto na compra) = -R$2.000,00
Na situação concreta desse Cenário 2, também deverão ser descontados todos os custos e taxas envolvidas no aluguel de ações, inclusive a taxa paga para o doador.
Sempre considere os cenários negativos possíveis e os riscos do mercado de renda variável.
Ter uma posição vendida pode ser um meio para aproveitar momentos em que o ativo ou mercado está em queda. Por outro lado, caso os preços invertam a tendência, isto é, se o mercado passar a subir ao invés de cair, é importante que o investidor configure uma ordem stop ( saiba como configurar uma ordem stop clicando aqui) que, uma vez acionada, encerrará a operação, a fim de evitar grandes perdas.
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Margem de garantia
É importante saber que a operação de venda a descoberto de ações pode exigir margem de garantia a ser depositada na B3, em decorrência do aluguel das ações (ativos que podem ser vendidos caso a obrigação de devolver ao doador os ativos alugados seja inadimplida). Se o investidor tomador inadimplir sua obrigação de entregar os ativos à contraparte doadora ao término do aluguel, a B3 usará a margem de garantia para adquirir os ativos, independentemente da cotação observada no momento, e evitar prejuízos à contraparte doadora.
A margem exigida pela B3 é calculada com base em 100% do valor financeiro da posição vendida marcada a mercado, mais o prêmio de risco pela eventual valorização do ativo em um cenário hipotético de estresse (ágio). Por exemplo, uma ação que possua 30% de risco de alta (ágio), em uma operação de venda a descoberto, a B3 exigirá 130% do valor financeiro em margem de garantia depositada através de ativos como, dinheiro, ações, títulos do tesouro e de crédito privado:

Neste exemplo, o tomador das ações alugadas terá que depositar inicialmente uma margem de garantia no valor de R$110.500,00 para garantir que esta operação seja devidamente estruturada. Em caso de necessidade de recompra das ações, para serem devolvidas ao doador, a capacidade financeira do tomador das ações estará garantida por esse depósito de margem. A margem exigida pela B3 é ajustada diariamente, resultando em chamadas adicionais ou devoluções de margem. A partir dos parâmetros estabelecidos pela B3, a Itaú Corretora aplicará sua própria metodologia de risco para calcular a margem necessária para a operação.
A venda a descoberto é adequada para qual perfil de risco?
A venda a descoberto é permitida somente para clientes com perfil agressivo.
Obrigações do investidor referentes à margem de garantia
O investidor deve depositar as margens de garantia exigidas pela B3 e pela Itaú Corretora, quando necessário. Tais garantias variam conforme risco de mercado e volatilidade dos contratos, podendo a B3 e/ou a Itaú Corretora alterar os valores sem aviso prévio ao investidor em prol de mitigação de risco Caso o investidor não tenha papéis disponíveis para cobrir a chamada de margem (clique aqui para saber quais papéis a B3 aceita como garantia), esta será debitada em dinheiro em sua Conta Corrente ou Conta Corretora, de acordo com a forma de liquidação, dentro dos prazos estabelecidos pela Itaú Corretora, respeitando os prazos da B3, conforme pode ser consultado na página de perguntas frequentes clique aqui.
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Riscos
Exigência de margem e risco de mercado
A B3 exige o depósito de garantias para a realização da operação em decorrência do aluguel de ações. Um movimento relativamente pequeno no mercado pode causar impacto proporcionalmente maior nessas operações. Se o mercado oscilar contra a posição do cliente ou se os níveis de margem forem elevados, o cliente poderá ser chamado a depositar garantias adicionais para manter sua posição. Se o cliente não cumprir com essa solicitação, suas posições podem ser liquidadas compulsoriamente, independentemente de aviso prévio, e o cliente ainda permanecerá responsável por eventuais valores em aberto.
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Disponibilidade de papel
Na hipótese em que não seja configurado um day trade, ou seja, o cliente não recompra a posição no D0 da operação de venda a descoberto, será necessário o aluguel da ação para liquidar a posição.
Neste caso, antes de realizar a operação de venda a descoberto, é importante saber se o ativo que você deseja vender a descoberto (ou seja, que será preciso alugar) está disponível para aluguel no mercado. Não havendo a disponibilidade do ativo para aluguel, pode ocorrer a falha da entrega na B3, ocasionando multas e eventual encerramento da posição. Por segurança, a Itaú Corretora não disponibiliza todos os ativos para a venda a descoberto, mas somente aqueles que, a partir das nossas análises, tenham um potencial de oferta dos doadores. Caso o cliente venda um papel a descoberto, cuja oferta de doadores seja inexistente ou insuficiente, não serão possíveis o aluguel e a entrega do ativo na data da liquidação. A Itaú Corretora, em virtude das condições de mercado, pode alterar os ativos elegíveis sem aviso prévio.
Por meio de quais canais posso realizar vendas a descoberto na Itaú Corretora?
A venda a descoberto está disponível via plataformas da Profit e mesa de operações. Para entrar em contato com o atendimento: Atendimento: 4004-4828* (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 970 4828 (demais localidades) em dias úteis, das 9h às 18h
Quais são os custos das operações de venda a descoberto?
Os custos das operações de venda a descoberto observarão os valores discriminados para cada operação envolvida (alienação, aluguel, recompra, day trade, etc).
Para consultar os custos das operações clique aqui
Tire suas dúvidas sobre Venda a Descoberto
Quais ativos posso vender a descoberto na Itaú Corretora?
A Itaú Corretora não disponibiliza todos os ativos para a venda a descoberto, mas somente aqueles que, a partir das nossas análises, tenham um potencial de oferta dos doadores.
Posso vender a descoberto papéis que tenho em carteira?
Não é possível enviar ordens de venda a descoberto de papéis que estejam disponíveis para venda na sua custódia. Para enviar ordens de venda a descoberto, você deve encerrar sua posição do ativo.
Qual é o prazo do contrato de aluguel na posição tomadora?
O prazo padrão é de 30 dias úteis e seu contrato de aluguel é renovado automaticamente após esse período.
Recomprei o ativo alugado: qual o prazo de liquidação?
A liquidação ocorrerá em até 4 dias contados da recompra do ativo, sendo (i) dois dias para a liquidação do ativo, conforme estabelecido pela B3 e
(ii) dois dias para a liquidação do contrato de aluguel.
Em qual momento posso recomprar o ativo objeto da venda a descoberto?
Caso a recompra ocorra no mesmo dia da venda a descoberto, ficará configurada a operação de day trade. Caso não se configure a operação de day trade, você poderá recomprar a posição a qualquer momento por meio dos canais, plataformas ou da mesa de operações. Para consultar custos das operações, clique aqui.
A recompra do ativo pode ser total ou parcial. Em caso de uma recompra parcial, o contrato de aluguel será liquidado parcialmente de acordo com a quantidade recomprada. Toda e qualquer recompra será usada para liquidação da posição vendida. Por isso é importante que você se atente a todas as estratégias que estão na sua carteira.
Quais são os custos das operações de venda a descoberto?
Os custos das operações de venda a descoberto observarão os valores discriminados para cada operação envolvida (alienação, aluguel, recompra, day trade, etc). Para consultar os custos das operações clique aqui
Como funciona a solvência de operação de venda a descoberto?
A Itaú Corretora reserva-se o direito de enquadrar ou encerrar a qualquer momento, inclusive durante o horário regular de pregão, a posição de venda a descoberto do cliente, caso sejam identificados riscos de insolvência.
Na ausência de margem de garantia suficiente, a Itaú Corretora impedirá a abertura de novas posições e encerrará compulsoriamente as posições em aberto. Os custos de corretagem para o enquadramento compulsório serão equivalentes aos valores aplicados às ordens enviadas por meio da mesa de operações. Para consultar os custos das operações clique aqui.
Qual o limite operacional atribuído à venda a descoberto?
O limite operacional atribuído à venda a descoberto pode ser acompanhado no site da Itaú Corretora www.itaucorretora.com.br em Perfil > Perfil do Investidor > Limite Operacional – Futuros e Venda a Descoberto.